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LEI N.º 15/2001, DE 5 DE JUNHO
PREÂMBULO
ARTIGO
1.º - Aprovação
e entrada em vigor
REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
PARTE I - Princípios gerais
CAPÍTULO I - Disposições comuns
ARTIGO
1.º - Âmbito
de aplicação
ARTIGO
2.º - Conceito e
espécies de infracções tributárias
ARTIGO
3.º - Direito subsidiário
ARTIGO
4.º - Aplicação
no espaço
ARTIGO
5.º - Lugar e momento
da prática da infracção tributária
ARTIGO
6.º - Actuação
em nome de outrem
ARTIGO
7.º - Responsabilidade
das pessoas colectivas e equiparadas
ARTIGO
8.º - Responsabilidade
civil pelas multas e coimas
ARTIGO
9.º - Subsistência
da prestação tributária
ARTIGO
10.º - Especialidade
das normas tributárias e concurso de infracções
ARTIGO
11.º - Definições
CAPÍTULO II - Disposições aplicáveis
aos crimes tributários
ARTIGO
12.º - Penas aplicáveis
aos crimes tributários
ARTIGO
13.º - Determinação
da medida da pena
ARTIGO
14.º - Suspensão
da execução da pena de prisão
ARTIGO
15.º - Pena de multa
ARTIGO
16.º - Penas acessórias
aplicáveis aos crimes tributários
ARTIGO
17.º - Pressupostos
de aplicação das penas acessórias
ARTIGO
18.º - Perda de
mercadorias objecto do crime
ARTIGO
19.º - Perda dos
meios de transporte
ARTIGO
20.º - Perda de
armas e outros instrumentos
ARTIGO
21.º - Prescrição,
interrupção e suspensão do procedimento criminal
ARTIGO
22.º - Dispensa
e atenuação especial da pena
CAPÍTULO III - Disposições aplicáveis às
contra-ordenações
ARTIGO
23.º - Classificação
das contra-ordenações
ARTIGO
24.º - Punibilidade
da negligência
ARTIGO
25.º - Concurso
de contra-ordenações
ARTIGO
26.º - Montante
das coimas
ARTIGO
27.º - Determinação
da medida da coima
ARTIGO
28.º - Sanções
acessórias
ARTIGO
29.º - Direito à
redução das coimas
ARTIGO
30.º - Requisitos
do direito à redução da coima
ARTIGO
31.º - Coima dependente
de prestação tributária em falta ou a liquidar
e correcção das coimas pagas
ARTIGO
32.º - Dispensa
e atenuação especial das coimas
ARTIGO
33.º - Prescrição
do procedimento
ARTIGO
34.º - Prescrição
das sanções contra-ordenacionais
PARTE II - Do processo
CAPÍTULO I - Processo penal tributário
ARTIGO
35.º - Aquisição
da notícia do crime
ARTIGO
36.º - Detenção
em flagrante delito
ARTIGO
37.º - Providências
cautelares quanto aos meios de prova
ARTIGO
38.º - Depósito
de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras
ou depósitos públicos e venda imediata
ARTIGO
39.º - Outras formas
de depósito
ARTIGO
40.º - Inquérito
ARTIGO
41.º - Competência
delegada para a investigação
ARTIGO
42.º - Duração
do inquérito e seu encerramento
ARTIGO
43.º - Decisão
do Ministério Público
ARTIGO
44.º - Arquivamento
em caso de dispensa da pena
ARTIGO
45.º - Comunicação
do arquivamento e não dedução da acusação
ARTIGO
46.º - Competência
por conexão
ARTIGO
47.º - Suspensão
do processo penal tributário
ARTIGO
48.º - Caso julgado
das sentenças de impugnação e de oposição
ARTIGO
49.º - Responsáveis
civis
ARTIGO
50.º - Assistência
ao Ministério Público e comunicação
das decisões
CAPÍTULO II - Processo de contra-ordenação
tributária
Secção I -
Disposições gerais
ARTIGO
51.º - Âmbito
ARTIGO
52.º - Competência
das autoridades tributárias
ARTIGO
53.º - Competência
do tribunal
ARTIGO
54.º - Instauração
ARTIGO
55.º - Suspensão
para liquidação do tributo
ARTIGO
56.º - Base do processo
de contra-ordenação tributária
ARTIGO
57.º - Auto de notícia
- Requisitos
ARTIGO
58.º - Infracção
verificada no decurso da acção de inspecção
ARTIGO
59.º - Competência
para o levantamento do auto de notícia
ARTIGO
60.º - Participação
e denúncia
ARTIGO
61.º - Extinção
do procedimento por contra-ordenação
ARTIGO
62.º - Extinção
da coima
ARTIGO
63.º - Nulidades
no processo de contra-ordenação tributário
ARTIGO
64.º - Suspensão
do processo e caso julgado das sentenças de impugnação
e oposição
ARTIGO
65.º - Execução
da coima
ARTIGO
66.º - Custas
Secção II -
Processo de aplicação das coimas
Subsecção I - Da fase administrativa
ARTIGO
67.º - Competência
para a instauração e instrução
ARTIGO
68.º - Registo e
autuação dos documentos
ARTIGO
69.º - Investigação
e instrução
ARTIGO
70.º - Notificação
do arguido
ARTIGO
71.º - Defesa do
arguido
ARTIGO
72.º - Meios de
prova
ARTIGO
73.º - Apreensão
de bens
ARTIGO
74.º - Indícios
de crime tributário
ARTIGO
75.º - Antecipação
do pagamento da coima
ARTIGO
76.º - Aplicação
da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras
entidades
ARTIGO
77.º - Arquivamento
do processo
ARTIGO
78.º - Pagamento
voluntário
ARTIGO
79.º - Requisitos
da decisão que aplica a coima
Subsecção II
- Da fase judicial
ARTIGO
80.º - Recurso das
decisões de aplicação das coimas
ARTIGO
81.º - Remessa do
processo ao tribunal competente
ARTIGO
82.º - Audiência
de discussão e julgamento
ARTIGO
83.º - Recurso da
sentença
ARTIGO
84.º - Efeito suspensivo
ARTIGO
85.º - Revisão
das coimas e sanções acessórias - Competência
ARTIGO
86.º - Recurso em
processo de revisão
PARTE III - Das infracções tributárias em especial
TÍTULO I - Crimes tributários
CAPÍTULO I - Crimes tributários comuns
ARTIGO
87.º - Burla tributária
ARTIGO
88.º - Frustração
de créditos
ARTIGO
89.º - Associação
criminosa
ARTIGO
90.º - Desobediência
qualificada
ARTIGO
91.º - Violação
de segredo
CAPÍTULO II - Crimes aduaneiros
ARTIGO
92.º - Contrabando
ARTIGO
93.º - Contrabando
de circulação
ARTIGO
94.º - Contrabando
de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
ARTIGO
95.º - Fraude no
transporte de mercadorias em regime suspensivo
ARTIGO
96.º - Introdução
fraudulenta no consumo
ARTIGO
97.º - Qualificação
ARTIGO 97.º-A - Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura
ARTIGO
98.º - Violação
das garantias aduaneiras
ARTIGO
99.º - Quebra de
marcas e selos
ARTIGO
100.º - - Receptação
de mercadorias objecto de crime aduaneiro
ARTIGO
101.º - Auxílio
material
ARTIGO
102.º - Crimes de
contrabando previstos em disposições especiais
CAPÍTULO III - Crimes fiscais
ARTIGO
103.º - Fraude
ARTIGO
104.º - Fraude qualificada
ARTIGO
105.º - Abuso de
confiança
CAPÍTULO IV - Crimes contra a segurança
social
ARTIGO
106.º - Fraude contra
a segurança social
ARTIGO
107.º - Abuso de
confiança contra a segurança social
TÍTULO II - Contra-ordenações tributárias
CAPÍTULO I - Contra-ordenações aduaneiras
ARTIGO
108.º - Descaminho
ARTIGO
109.º - Introdução
irregular no consumo
ARTIGO
110.º - Recusa de
entrega, exibição ou apresentação de
documentos e mercadorias
ARTIGO 110.º-A - Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações
ARTIGO
111.º - Violação
do dever de cooperação
ARTIGO 111.º-A - Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes
ARTIGO
112.º - Aquisição
de mercadorias objecto de infracção aduaneira
ARTIGO
113.º - Recusa de
entrega, exibição ou apresentação de
escrita e de documentos fiscalmente relevantes
CAPÍTULO II - Contra-ordenações
fiscais
ARTIGO
114.º - Falta de
entrega da prestação tributária
ARTIGO
115.º - Violação
de segredo fiscal
ARTIGO
116.º - Falta ou
atraso de declarações
ARTIGO
117.º - Falta ou
atraso na apresentação ou exibição de
documentos ou de declarações
ARTIGO
118.º - Falsificação,
viciação e alteração de documentos fiscalmente
relevantes
ARTIGO
119.º - Omissões
e inexactidões nas declarações ou em outros
documentos fiscalmente relevantes
ARTIGO
120.º - Inexistência
de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
ARTIGO
121.º - Não
organização da contabilidade de harmonia com as regras
de normalização contabilística e atrasos na
sua execução
ARTIGO
122.º - Falta de
apresentação, antes da respectiva utilização,
dos livros de escrituração
ARTIGO
123.º - Violação
do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
ARTIGO
124.º - Falta de
designação de representantes
ARTIGO
125.º - Pagamento
indevido de rendimentos
ARTIGO
125.º-A - Pagamento
ou colocação à disposição de
rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários
ARTIGO
125.º-B - Inexistência
de prova da apresentação da declaração
de aquisição e alienação de acções
e outros valores mobiliários ou da intervenção
de entidades relevantes
ARTIGO
126.º - Transferência
para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
ARTIGO
127.º - Impressão
de documentos por tipografias não autorizadas
ARTIGO 128.º - Falsidade
informática.
ARTIGO 129.º - Violação
da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias
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