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C I R S |
ÍNDICE |
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DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO ARTIGO 1.º - Aprovação do Código ARTIGO 2.º - Entrada em vigor ARTIGO 3.º - Impostos abolidos ARTIGO 3.º-A - Regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos ARTIGO 4.º - Regime transitório da categoria B ARTIGO 5.º - Regime transitório da categoria G ARTIGO 6.º - Reporte de rendimentos ARTIGO 7.º - Obrigação de contabilidade organizada ARTIGO 8.º - Modelos de impressos ARTIGO 9.º - Recibos e livros ARTIGO 10.º - Regime transitório aplicável a Macau ARTIGO 11.º - Sociedades de simples administração de bens e de profissionais ARTIGO 12.º - Pagamento de impostos ARTIGO 13.º - Pagamentos por conta ARTIGO 14.º - Declaração de inscrição no registo ARTIGO 15.º - Regulamentação da cobrança e reembolsos ARTIGO 16.º - As modificações do Código DECRETO-LEI N.º 198/2001, DE 3 DE JULHO PREÂMBULO DECRETO-LEI N.º 193/2005, DE 7 DE NOVEMBRO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES Capítulo I - Incidência ARTIGO 1.º - Base do imposto ARTIGO 2.º - Rendimentos da categoria A ARTIGO 3.º - Rendimentos da categoria B ARTIGO 4.º - Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e de pecuária ARTIGO 5.º - Rendimentos da categoria E ARTIGO 6.º - Presunções relativas a rendimentos da categoria E ARTIGO 7.º - Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E ARTIGO 8.º - Rendimentos da categoria F ARTIGO 9.º - Rendimentos da categoria G ARTIGO 10.º - Mais-valias ARTIGO 11.º - Rendimentos da categoria H ARTIGO 12.º - Delimitação negativa da incidência SECÇÃO II - Incidência pessoal ARTIGO 13.º - Sujeito passivo ARTIGO 14.º - Uniões de facto ARTIGO 15.º - Âmbito da sujeição ARTIGO 16.º - Residência ARTIGO 17.º - Residência em Região Autónoma ARTIGO 17.º-A - Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ARTIGO 18.º - Rendimentos obtidos em território portuguêsl ARTIGO 19.º - Contitularidade de rendimentos ARTIGO 20.º - Imputação especial ARTIGO 21.º - Substituição tributária Capítulo II - Determinação do rendimento colectável SECÇÃO I -
Regras gerais SECÇÃO II -
Rendimentos do trabalho ARTIGO 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais ARTIGO 29.º - Imputação ARTIGO 30.º - Actos isolados ARTIGO 31.º - Regime simplificado ARTIGO 31.º-A - Valor definitivo para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ARTIGO 32.º - Remissão ARTIGO 33.º - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais ARTIGO 34.º - Custos das explorações plurianuais ARTIGO 35.º - Critérios valorimétricos ARTIGO 36.º - Subsídio à agricultura e pesca ARTIGO 36.º-A - Subsídios não destinados à exploração ARTIGO 36.º-B - Mudança de regime de determinação do rendimento ARTIGO 37.º - Dedução de prejuízos fiscais ARTIGO 38.º - Entrada de património para realização do capital de sociedade ARTIGO 39.º - Aplicação de métodos indirectos SECÇÃO IV -
Rendimentos de capitais SECÇÃO V -
Rendimentos prediais ARTIGO 42.º - Deduções ARTIGO 43.º - Mais-valias ARTIGO 44.º - Valor de realização ARTIGO 45.º - Valor de aquisição a título gratuito ARTIGO 46.º - Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis ARTIGO 47.º - Equiparação ao valor de aquisição ARTIGO 48.º - Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários ARTIGO 49.º - Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos ARTIGO 50.º - Correcção monetária ARTIGO 51.º - Despesas e encargos ARTIGO 52.º - Divergência de valores SECÇÃO VII
- Pensões SECÇÃO VIII
- Dedução de perdas SECÇÃO X -
Processo de determinação do rendimento colectável Capítulo III - Taxas ARTIGO 69.º - Quociente conjugal ARTIGO 70.º - Mínimo de existência ARTIGO 71.º - Taxas liberatórias ARTIGO 72.º - Taxas especiais ARTIGO 73.º - Taxas de tributação autónoma ARTIGO 74.º - Rendimentos produzidos em anos anteriores Capítulo IV - Liquidação ARTIGO 76.º - Procedimentos e formas de liquidação ARTIGO 77.º - Prazo para liquidação ARTIGO 78.º - Deduções à colecta ARTIGO 79.º - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes ARTIGO 81.º - Eliminação da dupla tributação internacional ARTIGO 82.º - Despesas de saúde ARTIGO 83.º - Despesas de educação e formação ARTIGO 83.º-A - Importâncias respeitantes a pensões de alimentos ARTIGO 84.º - Encargos com lares ARTIGO 85.º - Encargos com imóveis ARTIGO 85.º-A - Deduções ambientais ARTIGO 86.º - Prémios de seguro ARTIGO 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiência ARTIGO 88.º - Benefícios fiscais ARTIGO 89.º - Liquidação adicional ARTIGO 90.º - Reforma de liquidação ARTIGO 91.º - Juros compensatórios ARTIGO 92.º - Prazo de caducidade ARTIGO 93.º - Revisão oficiosa ARTIGO 94.º - Juros indemnizatórios ARTIGO 95.º - Limites mínimos ARTIGO 96.º - Restituição oficiosa do imposto Capítulo V - Pagamento ARTIGO 98.º - Retenção na fonte - regras gerais ARTIGO 99.º - Retenção sobre rendimentos das categorias A e H ARTIGO 100.º - Retenção na fonte - remunerações não fixas ARTIGO 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias ARTIGO 102.º - Pagamentos por conta ARTIGO 103.º - Responsabilidade em caso de substituição ARTIGO 104.º - Pagamento for a do prazo normal ARTIGO 105.º - Local de pagamento ARTIGO 106.º - Como deve ser feito o pagamento ARTIGO 107.º - Impressos de pagamento ARTIGO 108.º - Cobrança coerciva ARTIGO 110.º - Juros de mora ARTIGO 111.º - Privilégios creditórios Capítulo VI - Obrigações acessórias ARTIGO 113.º - Declaração annual de informação contabilística e fiscal ARTIGO 114.º - Cessação de actividade ARTIGO 115.º - Emissão de recibos e facturas ARTIGO 116.º - Livros de registo ARTIGO 117.º - Obrigações contabilísticas ARTIGO 118.º - Centralização, arquivo e escrituração de livros ARTIGO 119.º - Comunicação de rendimentos e retenções ARTIGO 120.º - Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida ARTIGO 123.º - Notários, conservadores, oficiais de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares ARTIGO 124.º - Operações com instrumentos financeiros ARTIGO 125.º - Registo ou depósito de valores mobiliários ARTIGO 126.º - Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição ARTIGO 127.º - Comunicação de encargos ARTIGO 128.º - Obrigação de comprovar os elementos das declarações ARTIGO 129.º - Processo de documentação fiscal ARTIGO 130.º - Representantes ARTIGO 131.º - Pluralidade de obrigados Capítulo VII - Fiscalização ARTIGO
132.º - Entidades
fiscalizadoras Capítulo VIII - Garantias ARTIGO
140.º - Reclamações
e impugnações Capítulo IXI - Disposições diversas ARTIGO 144.º - Modelos oficiais ARTIGO 145.º - Declarações e outros documentos ARTIGO 146.º - Assinatura das declarações ARTIGO 147.º - Recibo de documento ARTIGO 148.º - Prazo para envio pelo correio ARTIGO 149.º - Notificações ARTIGO 150.º - Registo dos sujeitos passivos ARTIGO 151.º - Classificação das actividades Lista a que se refere o artigo 3.º do Código do IRS. Ver ARTIGO 151.º. ARTIGOS REVOGADOS ARTIGO 80.º - Crédito de imposto por dupla tributação económica ARTIGO 80.º-B - Dedução da colecta da contribuição autárquica ARTIGO 87.º - Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário ARTIGO 109.º - Compensação ARTIGO 121.º - Empresas de seguros ARTIGO 122.º - Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação ARTIGO 135.º - Dever de fiscalização em especial ARTIGO 136.º - Inventariação de existências ARTIGO 141.º - Recurso hierárquico ARTIGOS ELIMINADOS ARTIGO 14.º-A - Uniões de facto ARTIGO 16.º-A - Residência em Região Autónoma ARTIGO 25.º-A - Contribuições para regimes complementares de segurança social ARTIGO 33.º-A - Regime simplificado ARTIGO 33.º-B - Remissão ARTIGO 33.º-C - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais ARTIGO 35.º-A - Subsídio à agricultura ARTIGO 36.º-A - Entrada do património empresarial para realização do capital de nova sociedade ARTIGO 44.º-A - Equiparação ao valor da aquisição ARTIGO 75.º-A - Taxa de tributação autónoma ARTIGO 80.º-A - Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes ARTIGO 80.º-C - Crédito de imposto por dupla tributação económica ARTIGO 80.º-D - Crédito de imposto por dupla tributação internacional ARTIGO 80.º-E - Dedução à colecta das despesas de saúde ARTIGO 80.º-F - Dedução à colecta das despesas de educação e formação ARTIGO 80.º-G - Dedução à colecta dos encargos com lares ARTIGO 80.º-H - Dedução à colecta dos encargos com imóveis ARTIGO 80.º-I - Dedução à colecta dos prémios de seguros ARTIGO 80.º-J - Dedução à colecta dos benefícios fiscais ARTIGO 80.º-L - Dedução à colecta dos encargos com equipamentos novos de energias renováveis ARTIGO 105.º-A - Declaração anual de informação contabilística e fiscal ARTIGO 114.º-A - Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida ARTIGO 115.º-A - Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação ARTIGO 117.º-A - Entidades emitentes e utilizadoras de vales de refeição ARTIGO 119.º-A - Dossier fiscal |
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