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ÍNDICE

 

 

DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO

PREÂMBULO
ARTIGO 1.º - Aprovação e entrada em vigor
ARTIGO 2.º - Regime transitório geral
ARTIGO 3.º - Procedimentos no regime transitório
ARTIGO 4.º - Obrigações emitidas em 1989
ARTIGO 5.º - Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
ARTIGO 6.º - Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta
ARTIGO 7.º - Crédito fiscal por investimento - investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989
ARTIGO 8.º - Crédito fiscal por investimento - investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989
ARTIGO 9.º - Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial
ARTIGO 10.º - Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo
ARTIGO 11.º - Alterações ao Código do IRS
ARTIGO 12.º - Alterações ao Código do IRC
ARTIGO 13.º - Regulamentação do Estatuto

DECRETO-LEI N.º 198/2001, DE 3 DE JULHO

PREÂMBULO
ARTIGO 1.º - Objecto
ARTIGO 2.º - Remissões
ARTIGO 3.º - Disposição transitória
ARTIGO 4.º - Revogação

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA (Revogado pelo art.º 101.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)

Art.º 82.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12

FUNDOS E SOCIEDADES DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PARA ARRENDAMENTO HABITACIONAL

Art.ºs 102 a 105.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

PARTE I - Princípios gerais

ARTIGO 1.º - Âmbito da aplicação
ARTIGO 2.º - Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
ARTIGO 3.º - Caducidade dos benefícios fiscaisiscais
ARTIGO 4.º - Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
ARTIGO 5.º - Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
ARTIGO 6.º - Carácter genérico dos benefícios fiscais; Respeito pela livre concorrência
ARTIGO 7.º - Fiscalização
ARTIGO 8.º - Medidas impeditivas, suspensivas ou extintivas de benefícios fiscais
ARTIGO 9.º - Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
ARTIGO 10.º - Interpretação e integração das lacunas da lei
ARTIGO 11.º - Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais
ARTIGO 12.º - Constituição do direito aos benefícios fiscais
ARTIGO 13.º - Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais
ARTIGO 14.º - Extinção dos benefícios fiscais
ARTIGO 15.º - Transmissão dos benefícios fiscais

PARTE II - Benefícios fiscais com carácter estrutural
CAPÍTULO I - Benefícios fiscais de natureza social

ARTIGO 16.º - Fundos de pensões e equiparáveis
ARTIGO 17.º - Regime público de capitalização
ARTIGO 18.º - Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
ARTIGO 19.º - Criação de emprego

CAPÍTULO II - Benefícios fiscais à poupança

ARTIGO 20.º - Conta poupança-reformados
ARTIGO 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma

CAPÍTULO III - Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais

ARTIGO 22.º - Fundos de investimento
ARTIGO 23.º - Fundos de capital de risco
ARTIGO 24.º - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
ARTIGO 25.º - Aplicações a prazo
ARTIGO 26.º - Planos de poupança em acções
ARTIGO 27.º - Mais-valias realizadas por não residentes
ARTIGO 28.º - Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
ARTIGO 29.º - Serviços financeiros de entidades públicas
ARTIGO 30.º - Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
ARTIGO 31.º - Depósitos de instituições de crédito não residentes
ARTIGO 32.º - Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)

CAPÍTULO IV - Benefícios fiscais às zonas francas

ARTIGO 33.º - Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria
ARTIGO 34.º - Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria
ARTIGO 35.º - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
ARTIGO 36
.º - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007

CAPÍTULO V - Benefícios fiscais relativos a relações internacionais

ARTIGO 37.º - Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
ARTIGO 38.º - Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz
ARTIGO 39.º - Acordos e relações de cooperação
ARTIGO 40.º - Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO

CAPÍTULO VI - Benefícios fiscais ao investimento produtivo

ARTIGO 41.º - Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual
ARTIGO 42- Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste
ARTIGO 43.º - Benefícios relativos à interioridade

CAPÍTULO VII - Benefícios fiscais relativos a imóveis

ARTIGO 44.º - Isenções
ARTIGO 45.º - Prédios urbanos objecto de reabilitação
ARTIGO 46.º - Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação
ARTIGO 47.º - Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística
ARTIGO 48.º - Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
ARTIGO 49.º - Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma
ARTIGO 50.º - Parques de estacionamento subterrâneos

CAPÍTULO VIII - Outros benefícios fiscais

ARTIGO 51.º - Empresas armadoras da marinha mercante nacional
ARTIGO 52.º - Comissões vitivinícolas regionais
ARTIGO 53.º - Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos
ARTIGO 54.º - Colectividades desportivas, de cultura e recreio
ARTIGO 55.º - Associações e confederações
ARTIGO 56.º - Estabelecimentos de ensino particular
ARTIGO 57.º - Sociedades ou associações científicas internacionais
ARTIGO 58.º - Propriedade intelectual
ARTIGO 59.º - Baldios e comunidades locais

CAPÍTULO IX - Benefícios fiscais à reestruturação empresarial

ARTIGO 60.º - Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação

CAPÍTULO X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato

ARTIGO 61.º - Noção de donativo
ARTIGO 62.º
- Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
ARTIGO 63
.º - Deduções à colecta do IRS
ARTIGO 64.º - IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
ARTIGO 65.º - Mecenato para a sociedade de informação
ARTIGO 66
- Obrigações acessórias das entidades beneficiárias

PARTE III - Benefícios fiscais com carácter temporário

ARTIGO 67.º - Acções adquiridas no âmbito das privatizações
ARTIGO 69.º - Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)
ARTIGO 70.º - Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
ARTIGO 71.º - Incentivos à reabilitação urbana

TABELAS A e B a que se refere a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei que aprova o EBF

TABELA A - Coeficientes de conversão - Benefícios Fiscais - transição para o IRC
TABELA B - Coeficientes de conversão - Benefícios Fiscais - transição para o IRS

NORMAS DE APLICAÇÃO DAS TABELAS A E B

ARTIGOS REVOGADOS

ARTIGO 16.º - Deficientes
ARTIGO 18.º
- Conta poupança-habitação
ARTIGO 20.º - Conta-emigrante
ARTIGO 25.º - Mais valias no âmbito do processo de privatização
ARTIGO 30.º-B - Fundos de garantia
ARTIGO 30.º-C - Lucros imputáveis a actividade exercidas em Macau
ARTIGO 32.º-A - Planos de opções de subscrição ou de compra de acções no âmbito de acordos entre empresas e seus trabalhadores
ARTIGO 41.º - Casas de renda condicionada
ARTIGO 44.º - Prédios adquiridos ou construídos através do sistema «poupança-emigrante»
ARTIGO 51.º - Utilização de inventário permanente de existências
ARTIGO 60.º - Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
ARTIGO 66.º - Dedução à colecta do IRS de IVA suportado
ARTIGO 68.º - Aquisição de computadores

ARTIGOS ELIMINADOS
ARTIGO 2.º-A - Caducidade dos benefícios fiscais
ARTIGO 11.º-A - Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais
ARTIGO 14.º-A - Regime público de capitalização
ARTIGO 20.º-A - Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

ARTIGO 21.º-A - Planos de poupança em acções
ARTIGO 22.º-A - Comissões vitivinícolas
ARTIGO 22.º-A - Fundos de capital de risco
ARTIGO 22.º-B - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
ARTIGO 30.º-D - Empresas armadoras da marinha mercante nacional
ARTIGO 32.º - Clubes de investidores
ARTIGO 32.º-B - Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
ARTIGO 32.º-C - Mais-valias no âmbito do processo de privatização
ARTIGO 33.º-A - Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria
ARTIGO 34.º-A - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
ARTIGO 36.º-A - Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
ARTIGO 39.º-A - Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste
ARTIGO 39-º-B - Benefícios relativos à interioridade

ARTIGO 40.º-A - Prédios urbanos objecto de reabilitação
ARTIGO 41.º-A - Regime especial da Zona Franca da Madeira
ARTIGO 42.º-A - Isenção de pessoal das missões de salvaguarda do país
ARTIGO 47.º-A - Sociedades ou associações científicas internacionais
ARTIGO 47.º-B - Sociedades de agricultura de grupo
ARTIGO 48.º-A - Criação de empregos para jovens
ARTIGO 49.º-A - Grandes projectos de investimento
ARTIGO 49.º-B - Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais
ARTIGO 49.º-C - Utilização de inventário permanente de existências
ARTIGO 49.º-D - Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos
ARTIGO 49.º-E - Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
ARTIGO 49.º-F - Entidades gestoras de sistemas de embalagem e resíduos de embalagens
ARTIGO 56.º-A - Baldios e comunidades locais
ARTIGO 56.º-B - Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação
ARTIGO 56.º-C - Noção de donativo
ARTIGO 56.º-D
- Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
ARTIGO 56.º-E - Deduções à colecta do IRS
ARTIGO 56.º-F - IVA - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
ARTIGO 56.º-G - Mecenato para a sociedade de informação
ARTIGO 56.º-H
- Obrigações acessórias das entidades beneficiárias
ARTIGO 57.º - Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
ARTIGO 58.º - Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa
ARTIGO 61.º - Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)
ARTIGO 62.º - Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores
ARTIGO 63.º - Sociedades de agricultura de grupo