CIEC - ÍNDICE

C I E C

ÍNDICE

 

REGIME ANTERIOR (DL n.º 566/99, de 22/12) - Revogado pelo DL n.º 73/2010, de 21 de Junho (os artigos 32.º a 36.º mantêm-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010.


DECRETO-LEI N.º 73/2010, DE 21 DE JUNHO

PREÂMBULO
ARTIGO 1.º - Objecto
ARTIGO 2.º - Depositários autorizados e operadores registados
ARTIGO 3.º - Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias
ARTIGO 4.º - Desmaterialização de actos e de procedimentos
ARTIGO 5.º - Norma transitória
ARTIGO 6.º - Referências legislativas
ARTIGO 7.º - Norma revogatória
ARTIGO 8.º - Entrada em vigor

CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

PARTE I - Parte geral

CAPÍTULO I - Princípios e regras gerais

ARTIGO 1.º - Objecto
ARTIGO 2.º - Princípio da equivalência
ARTIGO 3.º - Âmbito de aplicação territorial
ARTIGO 4.º - Incidência subjectiva
ARTIGO 5.º - Incidência objectiva
ARTIGO 6.º - Isenções comuns
ARTIGO 7.º - Facto gerador
ARTIGO 8.º - Exigibilidade
ARTIGO 9.º - Introdução no consumo
ARTIGO 10.º - Formalização da introdução no consumo

CAPÍTULO II - Liquidação, pagamento e reembolso do imposto

ARTIGO 11.º - Liquidação do imposto
ARTIGO 12.º - Pagamento e facto extintivo da dívida
ARTIGO 13.º - Atraso no pagamento
ARTIGO 14.º - Pagamento em prestações
ARTIGO 15.º - Regras gerais do reembolso
ARTIGO 16.º - Reembolso por erro
ARTIGO 17.º - Reembolso na expedição
ARTIGO 18.º - Reembolso na exportação
ARTIGO 19.º - Reembolso por retirada do mercado
ARTIGO 20.º - Outros casos de reembolso

CAPÍTULO III - Produção, transformação e armazenagem em regime de suspensão

ARTIGO 21.º - Produção, transformação e detenção em regime de suspensão
ARTIGO 22.º - Estatuto de depositário autorizado
ARTIGO 23.º - Aquisição e manutenção do estatuto de depositário autorizado
ARTIGO 24.º - Autorização e constituição do entreposto fiscal
ARTIGO 25.º - Regras de funcionamento do entreposto fiscal
ARTIGO 26.º - Entreposto fiscal de produção
ARTIGO 27.º - Entreposto fiscal de armazenagem
ARTIGO 28.º - Estatuto do destinatário registado
ARTIGO 29.º - Aquisição do estatuto de destinatário registado
ARTIGO 30.º - Destinatário registado temporário
ARTIGO 31.º - Estatuto do expedidor registado
ARTIGO 32.º - Aquisição do estatuto de expedidor registado
ARTIGO 33.º - Revogação das autorizações
ARTIGO 34.º - Validade e conservação dos documentos

CAPÍTULO IV - Circulação em regime de suspensão

ARTIGO 35.º - Regime geral de circulação
ARTIGO 36.º - Formalidades na circulação
ARTIGO 37.º - Início da expedição
ARTIGO 38.º - Incidentes
ARTIGO 39.º - Alteração de destino e destino incerto
ARTIGO 40.º - Controlo na circulação
ARTIGO 41.º - Inacessibilidade do sistema informatizado na expedição
ARTIGO 42.º - Termo da operação de circulação
ARTIGO 43.º - Formalidades na recepção
ARTIGO 44.º - Inacessibilidade do sistema informatizado na recepção
ARTIGO 45.º - Provas alternativas
ARTIGO 46.º - Irregularidades na circulação em regime de suspensão de imposto

CAPÍTULO V - Perdas e Inutilização

ARTIGO 47.º - Regras gerais
ARTIGO 48.º - Perdas na armazenagem
ARTIGO 49.º - Perdas na circulação
ARTIGO 50.º - Perdas por caso fortuito ou de força maior
ARTIGO 51.º - Perdas tributáveis
ARTIGO 52.º - Inutilização sob controlo aduaneiro

CAPÍTULO VI - Garantias

ARTIGO 53.º - Regras gerais
ARTIGO 54.º - Garantias de armazenagem
ARTIGO 55.º - Garantias de circulação
ARTIGO 56.º - Garantia do destinatário registado
ARTIGO 57.º - Cumulação de garantias
ARTIGO 58.º - Ajuste das garantias
ARTIGO 59.º - Validade das garantias

CAPÍTULO VII - Circulação e tributação após a introdução no consumo

ARTIGO 60.º - Produtos adquiridos para fins comerciais
ARTIGO 61.º - Produtos adquiridos para uso pessoal
ARTIGO 62.º - Compras à distância
ARTIGO 63.º - Vendas à distância
ARTIGO 64.º - Perdas e inutilização
ARTIGO 65.º - Irregularidades relativas a produtos já introduzidos no consumo

PARTE II - Parte especial

CAPÍTULO I - Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas

ARTIGO 66.º - Incidência objectiva
ARTIGO 67.º - Isenções
ARTIGO 68.º - Álcool desnaturado
ARTIGO 69.º - Operações de desnaturação
ARTIGO 70.º - Condições de comercialização do álcool para fins terapêuticos e sanitários
ARTIGO 71.º - Cerveja
ARTIGO 72.º - Vinho
ARTIGO 73.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
ARTIGO 74.º - Produtos intermédios
ARTIGO 75.º - Álcool etílico
ARTIGO 76.º - Bebidas espirituosas
ARTIGO 77.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
ARTIGO 78.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
ARTIGO 79.º - Pequenas destilarias
ARTIGO 80.º - Pequenas cervejeiras
ARTIGO 81.º - Pequenos produtores de vinho
ARTIGO 82.º - Produção
ARTIGO 83.º - Obrigações dos produtores de álcool e de produtos vitivinícolas
ARTIGO 84.º - Entrepostos de armazenagem
ARTIGO 85.º - Circulação
ARTIGO 86.º - Sistema de selagem
ARTIGO 87.º - Venda de mercadorias

CAPÍTULO II - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

ARTIGO 88.º - Incidência objectiva
ARTIGO 89.º - Isenções
ARTIGO 90.º - Isenção para os biocombustíveis
ARTIGO 91.º - Base tributável
ARTIGO 92.º - Taxas
ARTIGO 93.º - Taxas reduzidas
ARTIGO 94.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
ARTIGO 95.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
ARTIGO 96.º - Produção de produtos petrolíferos e energéticos
ARTIGO 97.º - Controlo fiscal de biocombustíveis
ARTIGO 98.º - Constituição de entrepostos fiscais
ARTIGO 99.º - Obrigações do destinatário registado
ARTIGO 100.º - Circulação

CAPÍTULO III - Imposto sobre o tabaco

ARTIGO 101.º - Incidência objectiva
ARTIGO 102.º - Isenções
ARTIGO 103.º - Cigarros
ARTIGO 104.º - Restantes produtos de tabaco manufacturado
ARTIGO 105.º - Taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
ARTIGO 106.º - Regras especiais de introdução no consumo
ARTIGO 107.º - Regras especiais de produção
ARTIGO 108.º - Condições de comercialização
ARTIGO 109.º - Dizeres das embalagens
ARTIGO 110.º - Sistema de selagem
ARTIGO 111.º - Proibição de detenção e comercialização
ARTIGO 112.º - Preço de venda ao público
ARTIGO 113.º - Depósito e inutilização
ARTIGO 114.º - Controlo dos entrepostos fiscais de produção