DECRETO-LEI
N.º 566/99, DE 22 DE DEZEMBRO
PREÂMBULO
ARTIGO 1.º - Aprovação
do Código dos Impostos Especiais de Consumo
ARTIGO 2.º - Infracções
tributárias
ARTIGO 3.º - Legislação
revogada
ARTIGO 4.º - Entrada em
vigor
ARTIGO 5.º - Taxas previstas
nos Artigos 73.º e 75.º do Código dos Impostos Especiais de
Consumo
ARTIGO 6.º - Facto
gerador
CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO
PARTE I - Parte
geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
ARTIGO
1.º - Objecto
ARTIGO 2.º - Âmbito de aplicação
territorial
ARTIGO 3.º - Incidência subjectiva
ARTIGO 4.º - Incidência objectiva
ARTIGO 5.º - Isenções
comuns
ARTIGO 6.º - Facto gerador
ARTIGO
7.º - Exigibilidade
ARTIGO
8.º - Formalidades
na introdução no consumo
ARTIGO 9.º - Liquidação,
pagamento e facto extensivo da dívida
ARTIGO
10.º - Liquidação
oficiosa
ARTIGO 10.º-A - Limite mínimo
ARTIGO
11.º - Atraso no pagamento
ARTIGO
12.º - Reembolso por
erro
ARTIGO
13.º - Reembolso na
expedição
ARTIGO
14.º - Reembolso na
exportação
ARTIGO
15.º - Casos especiais
de reembolso
ARTIGO
16.º - Produtos introduzidos
no consumo noutro Estado membro
ARTIGO
17.º - Compras efectuadas
por particulares
ARTIGO
18.º - Presunção
de afectação a fins comerciais
ARTIGO
19.º - Compras à
distância
ARTIGO
20.º - Vendas à
distância
CAPÍTULO II - Produção e armazenagem
ARTIGO
21.º - Entrepostos
fiscais
ARTIGO
22.º - Constituição
de entrepostos fiscais
ARTIGO
23.º - Autorização
dos entrepostos fiscais
ARTIGO
24.º - Estatuto do
depositário autorizado
ARTIGO
25.º - Entrepostos
de armazenagem
ARTIGO
26.º - Entradas e
saídas do entreposto
ARTIGO
27.º - Autorização
dos operadores registados e representantes fiscais
ARTIGO
28.º - Estatuto do
operador registado
ARTIGO
29.º - Estatuto do
operador não registado
ARTIGO
30.º - Estatuto do
representante fiscal
ARTIGO
31.º - Revogação
das autorizações
CAPÍTULO III - Circulação
ARTIGO
32.º - Regime geral
de circulação
ARTIGO
33.º - Documentos
de acompanhamento
ARTIGO
34.º - Alteração
de destino e destino incerto
ARTIGO
35.º - Formalidades
na circulação
ARTIGO
36.º - Responsabilidade
pela circulação
CAPÍTULO IV - Franquias por perdas
ARTIGO
37.º - Regras gerais
ARTIGO
38.º - Perdas na produção
ARTIGO
39.º - Perdas na armazenagem
ARTIGO
40.º - Perdas na circulação
ARTIGO
41.º - Perdas por
caso fortuito ou de força maior
CAPÍTULO V - Garantias dos créditos do Estado
ARTIGO
42.º - Regras gerais
ARTIGO
43.º - Garantias para
armazenagem
ARTIGO
44.º - Garantias para
circulação dos depositários
ARTIGO
45.º - Garantias dos
operadores e representantes
ARTIGO
46.º - Cumulação
de garantias
ARTIGO
47.º - Ajuste e alteração
de garantias
PARTE II - Parte especial
CAPÍTULO I - Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas
SECÇÃO I - Incidência
e isenções
ARTIGO
48.º - Incidência
objectiva
ARTIGO
49.º - Isenções
ARTIGO
50.º - Álcool
desnaturado
ARTIGO
51.º - Álcool
industrial
SECÇÃO II - Base
tributável e taxas
ARTIGO
52.º - Cerveja
ARTIGO
53.º - Vinho
ARTIGO
54.º - Outras bebidas
fermentadas, tranquilas e espumantes
ARTIGO
55.º - Produtos intermédios
ARTIGO
56.º - Álcool
etílico
ARTIGO
57.º - Bebidas espirituosas
ARTIGO
58.º - Taxas na Região
Autónoma dos Açores
ARTIGO
59.º - Taxas na Região
Autónoma da Madeira
SECÇÃO III - Regimes
especiais
ARTIGO
60.º - Pequenas destilarias
ARTIGO
61.º - Pequenas cervejeiras
ARTIGO
62.º - Pequenos produtores
de vinho
SECÇÃO IV - Produção,
armazenagem e circulação
ARTIGO
63.º - Produção
ARTIGO
64.º - Obrigações
específicas dos produtores de álcool
ARTIGO
65.º - Entrepostos
de armazenagem
ARTIGO
66.º - Circulação
ARTIGO
67.º - Sistema de
selagem
ARTIGO
68.º - Venda ao público
de álcool para fins terapêuticos e sanitários
ARTIGO
69.º - Venda de mercadorias
CAPÍTULO
II - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
SECÇÃO I - Incidência
e isenções
ARTIGO
70.º - Incidência
objectiva
ARTIGO
71.º - Isenções
ARTIGO
71.º-A - Isenção
para os biocombustíveis
SECÇÃO II - Base tributável e taxa
ARTIGO
72.º - Base tributável
ARTIGO
73.º - Taxas
ARTIGO
74.º - Taxas reduzidas
ARTIGO
75.º - Taxas na Região
Autónoma dos Açores
ARTIGO
76.º - Taxas na Região
Autónoma da Madeira
ARTIGO
77.º - (Revogado)
SECÇÃO III - Produção,
armazenagem e circulação
ARTIGO
78.º - Produção
de óleos minerais
ARTIGO
78.º-A - Controlo
fiscal de biocombustíveis
ARTIGO
79.º - Autorização
de entrepostos fiscais
ARTIGO
80.º - Circulação
CAPÍTULO III - Imposto sobre o tabaco
SECÇÃO I - Incidência
e isenções
ARTIGO
81.º - Incidência
objectiva
ARTIGO
82.º - Isenções
SECÇÃO II - Base
tributável e taxas
ARTIGO
83.º - Cigarros
ARTIGO
84.º - Restantes produtos
de tabaco manufacturado
ARTIGO
85.º - Taxas reduzidas
ARTIGO
86.º - (Revogado)
ARTIGO 86.º-A - Regras
especiais de introdução no consumo
SECÇÃO III -
Produção, armazenagem e circulação
ARTIGO
87.º - Condições
do exercício da indústria tabaqueira
ARTIGO
88.º - Condições
de comercialização
ARTIGO
89.º - Lançamento
de produtos no mercado
ARTIGO
90.º - Alterações
na caracterização dos produtos
ARTIGO
91.º - Confirmação
periódica dos teores
ARTIGO
92.º - Dizeres das
embalagens
ARTIGO
93.º - Estampilha
especial
ARTIGO
94.º - Proibição
de detenção e comercialização
ARTIGO
95.º - Promoção
de vendas
ARTIGO
96.º - Preço
de venda ao público
ARTIGO
97.º - Entrada e saída
de tabacos dos entrepostos fiscais de produção e transformação
para fins específicos
ARTIGO
98.º - Revogado
ARTIGO
99.º - Depósito
e inutilização
SECÇÃO
IV - Fiscalização
ARTIGO
100.º - Regras gerais
ARTIGO
101.º - Instruções
ARTIGO
102.º - Prestação
de informações
PARTE III - Normas finais
ARTIGO
103.º - Revogado
ARTIGO
104.º - Pagamento
em prestações
ARTIGO
105.º - Obrigações
relativas à facturação
ARTIGO 106.º - Procedimentos
de aplicação |