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ÍNDICE

DECRETO-LEI N.º 566/99, DE 22 DE DEZEMBRO
PREÂMBULO
ARTIGO 1.º - Aprovação do Código dos Impostos Especiais de Consumo
ARTIGO 2.º - Infracções tributárias
ARTIGO 3.º - Legislação revogada
ARTIGO 4.º - Entrada em vigor
ARTIGO 5.º - Taxas previstas nos Artigos 73.º e 75.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo
ARTIGO 6.º - Facto gerador
CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

PARTE I - Parte geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
ARTIGO 1.º - Objecto
ARTIGO 2.º - Âmbito de aplicação territorial
ARTIGO 3.º - Incidência subjectiva
ARTIGO 4.º - Incidência objectiva
ARTIGO 5.º - Isenções comuns
ARTIGO 6.º - Facto gerador

ARTIGO 7.º - Exigibilidade
ARTIGO 8.º - Formalidades na introdução no consumo
ARTIGO 9.º - Liquidação, pagamento e facto extensivo da dívida
ARTIGO 10.º - Liquidação oficiosa
ARTIGO 10.º-A - Limite mínimo
ARTIGO 11.º - Atraso no pagamento
ARTIGO 12.º - Reembolso por erro
ARTIGO 13.º - Reembolso na expedição
ARTIGO 14.º - Reembolso na exportação
ARTIGO 15.º - Casos especiais de reembolso
ARTIGO 16.º - Produtos introduzidos no consumo noutro Estado membro
ARTIGO 17.º - Compras efectuadas por particulares
ARTIGO 18.º - Presunção de afectação a fins comerciais
ARTIGO 19.º - Compras à distância
ARTIGO 20.º - Vendas à distância

CAPÍTULO II - Produção e armazenagem

ARTIGO 21.º - Entrepostos fiscais
ARTIGO 22.º - Constituição de entrepostos fiscais
ARTIGO 23.º - Autorização dos entrepostos fiscais
ARTIGO 24.º - Estatuto do depositário autorizado
ARTIGO 25.º - Entrepostos de armazenagem
ARTIGO 26.º - Entradas e saídas do entreposto
ARTIGO 27.º - Autorização dos operadores registados e representantes fiscais
ARTIGO 28.º - Estatuto do operador registado
ARTIGO 29.º - Estatuto do operador não registado
ARTIGO 30.º - Estatuto do representante fiscal
ARTIGO 31.º - Revogação das autorizações

CAPÍTULO III - Circulação

ARTIGO 32.º - Regime geral de circulação
ARTIGO 33.º - Documentos de acompanhamento
ARTIGO 34.º - Alteração de destino e destino incerto
ARTIGO 35.º - Formalidades na circulação
ARTIGO 36.º - Responsabilidade pela circulação

CAPÍTULO IV - Franquias por perdas

ARTIGO 37.º - Regras gerais
ARTIGO 38.º - Perdas na produção
ARTIGO 39.º - Perdas na armazenagem
ARTIGO 40.º - Perdas na circulação
ARTIGO 41.º - Perdas por caso fortuito ou de força maior

CAPÍTULO V - Garantias dos créditos do Estado

ARTIGO 42.º - Regras gerais
ARTIGO 43.º - Garantias para armazenagem
ARTIGO 44.º - Garantias para circulação dos depositários
ARTIGO 45.º - Garantias dos operadores e representantes
ARTIGO 46.º - Cumulação de garantias
ARTIGO 47.º - Ajuste e alteração de garantias
PARTE II - Parte especial
CAPÍTULO I - Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas
SECÇÃO I - Incidência e isenções
ARTIGO 48.º - Incidência objectiva
ARTIGO 49.º - Isenções
ARTIGO 50.º - Álcool desnaturado
ARTIGO 51.º - Álcool industrial

SECÇÃO II - Base tributável e taxas
ARTIGO 52.º - Cerveja
ARTIGO 53.º - Vinho
ARTIGO 54.º - Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
ARTIGO 55.º - Produtos intermédios
ARTIGO 56.º - Álcool etílico
ARTIGO 57.º - Bebidas espirituosas
ARTIGO 58.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
ARTIGO 59.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira

SECÇÃO III - Regimes especiais
ARTIGO 60.º - Pequenas destilarias
ARTIGO 61.º - Pequenas cervejeiras
ARTIGO 62.º - Pequenos produtores de vinho

SECÇÃO IV - Produção, armazenagem e circulação
ARTIGO 63.º - Produção
ARTIGO 64.º - Obrigações específicas dos produtores de álcool
ARTIGO 65.º - Entrepostos de armazenagem
ARTIGO 66.º - Circulação
ARTIGO 67.º - Sistema de selagem
ARTIGO 68.º - Venda ao público de álcool para fins terapêuticos e sanitários
ARTIGO 69.º - Venda de mercadorias

CAPÍTULO II - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

SECÇÃO I - Incidência e isenções
ARTIGO 70.º - Incidência objectiva
ARTIGO 71.º - Isenções
ARTIGO 71.º-A -
Isenção para os biocombustíveis

SECÇÃO II - Base tributável e taxa
ARTIGO 72.º - Base tributável
ARTIGO 73.º - Taxas
ARTIGO 74.º - Taxas reduzidas
ARTIGO 75.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores
ARTIGO 76.º - Taxas na Região Autónoma da Madeira
ARTIGO 77.º - (Revogado)

SECÇÃO III - Produção, armazenagem e circulação
ARTIGO 78.º - Produção de óleos minerais
ARTIGO 78.º-A -
Controlo fiscal de biocombustíveis
ARTIGO 79.º - Autorização de entrepostos fiscais
ARTIGO 80.º - Circulação

CAPÍTULO III - Imposto sobre o tabaco

SECÇÃO I - Incidência e isenções
ARTIGO 81.º - Incidência objectiva
ARTIGO 82.º - Isenções

SECÇÃO II - Base tributável e taxas
ARTIGO 83.º - Cigarros
ARTIGO 84.º - Restantes produtos de tabaco manufacturado
ARTIGO 85.º - Taxas reduzidas
ARTIGO 86.º - (Revogado)
ARTIGO 86.º-A - Regras especiais de introdução no consumo


SECÇÃO III - Produção, armazenagem e circulação
ARTIGO 87.º - Condições do exercício da indústria tabaqueira
ARTIGO 88.º - Condições de comercialização
ARTIGO 89.º - Lançamento de produtos no mercado
ARTIGO 90.º - Alterações na caracterização dos produtos
ARTIGO 91.º - Confirmação periódica dos teores
ARTIGO 92.º - Dizeres das embalagens
ARTIGO 93.º - Estampilha especial
ARTIGO 94.º - Proibição de detenção e comercialização
ARTIGO 95.º - Promoção de vendas
ARTIGO 96.º - Preço de venda ao público
ARTIGO 97.º - Entrada e saída de tabacos dos entrepostos fiscais de produção e transformação para fins específicos
ARTIGO 98.º
- Revogado
ARTIGO 99.º - Depósito e inutilização

SECÇÃO IV - Fiscalização
ARTIGO 100.º - Regras gerais
ARTIGO 101.º - Instruções
ARTIGO 102.º - Prestação de informações
PARTE III - Normas finais
ARTIGO 103.º - Revogado
ARTIGO 104.º - Pagamento em prestações
ARTIGO 105.º - Obrigações relativas à facturação
ARTIGO 106.º - Procedimentos de aplicação