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PARTE I - Parte geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
 

ARTIGO 8.º - Formalidades na introdução no consumo

1 - A introdução no consumo deve ser formalizada através da declaração de introdução no consumo (DIC).

2 - A DIC é processada por transmissão electrónica de dados, nos termos definidos por despacho normativo do Ministro das Finanças, podendo a autoridade aduaneira autorizar a apresentação de declarações, por particulares, em suporte de papel.

3 - A DIC deve ser enviada à estância aduaneira competente até ao final do dia em que ocorreram as introduções no consumo.

4 - A estância aduaneira competente pode autorizar o processamento de DIC global com periodicidade mensal, trimestral ou semestral para as introduções no consumo de produtos sujeitos à taxa zero ou isentos.

Aplicações:
- Nova redacção dada pelo art.º 38.º, n.º 1 da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro. (
Ver redacção anterior).
- Despacho Normativo n.º 25/2003, de 29 de Maio: Estabelece a faculdade de envio, por troca electrónica de dados, das declarações de introdução no consumo (DIC) a apresentar à DGAIEC no âmbito dos impostos especiais sobre o consumo e a obrigatoriedade, para os grandes operadores, do envio electrónico tanto das DIC como do documento administrativo de acompanhamento (DAA) a partir de 1 de Abril de 2004.
- Despacho Normativo n.º 17/2004, de 26 de Março: Altera o Despacho Normativo n.º 25/2003, de 29 de Maio.
- Nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 162/2004, de 3 de Julho. (Ver redacção anterior).
- Decreto-Lei n.º 162/2004, de 3 de Julho (Art.º 4.º n.º 1): Entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da data da publicação do presente diploma.
- Decreto-Lei n.º 162/2004, de 3 de Julho (Art.º 4.º n.º 2): O n.º 3 produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004.
- Circular n.º 77/2004, de 30 de Julho, II Série, da DGAIEC: Instruções de aplicação das disposições do CIEC alteradas pelo Decreto-Lei n.º 162/2004, de 3 de Julho.

- Portaria n.º 767/2007, de 9/7: Define as formas e condições gerais de acesso ao serviço de declarações electrónicas na DGAIEC